A guerra entre a Record e o Ibope ganhou um capítulo judicial.
A
Folha teve acesso a sentença do dia 23 de outubro, que ainda
aguarda publicação, em que o juiz César Augusto Vieira Macedo, da 32ª
Vara Cível de São Paulo, condena o Ibope a ressarcir a Rede Record no
valor de R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de medição de audiência em tempo real em junho deste ano.
É a primeira vez que o instituto que afere audiência no país é condenado a indenizar um cliente. Cabe recurso.
Em reportagem
publicada pela Folha no dia 19 de junho, o Ibope reconheceu uma falha na
medição minuto a minuto, também conhecida como "real time".
O instituto
informou aos assinantes do serviço que seria realizado um ajuste na
divulgação dos resultados do serviço "real time".
O erro se deveu ao fato de que os dados de HD ("high definition") do SBT não estavam sendo somados à estatística total do SBT.
Após receber o
comunicado do Ibope sobre a falha, a Rede Record ingressou com uma ação,
no dia 21 de junho, contra o instituto, requerendo ressarcimento
material e a declaração de nulidade de cláusula contratual.
A emissora alegou na ação a existência de vícios na prestação dos serviços contratados e erros nos dados fornecidos pelo Ibope.
Segundo a ação,
a falha acarretou graves problemas para o canal, com respeito à
definição de estratégia de programação e outros, decorrentes dessa
estratégia.
É uma prática comum em televisão a utilização da medição de audiência em tempo real para guiar programas ao vivo.
É com
base nos dados minuto a minuto, por exemplo, que se determina se
um apresentador adiará o intervalo comercial ou se esticará mais uma
atracão que esteja indo bem em audiência.
Devido à falha
técnica do Ibope, a Record exigiu, na ação, o ressarcimento do valor
pago pela assinatura do serviço de "real time" no período de 1º de
janeiro a 12 de junho, além de uma indenização por danos morais.
Na sentença, o
juiz nega o pedido de danos morais, mas condena o Ibope a ressarcir a
emissora no período estipulado pela emissora.
CONTRATO
Em sua defesta,
o Ibope afirmou que os números de audiência "real time" são dados
provisório, sujeitos a alterações, não devendo, portanto, servir para
orientar a programação das emissoras.
O contrato do
instituto com seus clientes tem uma cláusula que estabelece que o Ibope
não se responsabiliza pelo dados do serviço de medição minuto a minuto.
Na sentença, o
juiz declara a nulidade da cláusula do " real time" e diz que o "o envio
com vício destas informações acarreta mudança nos planos da emissora".
Procurada, a
Record não se pronunciou sobre o assunto. O Ibope diz que ainda não foi
notificado da decisão e por isso não vai se pronunciar sobre o caso.
Ou seja, aquela
audiência baixa desde Abril em que Rebelde perdia feio para Carrossel
era tudo falso, e fomos prejudicados com isso.